RGI: como funciona o Registro Geral de Imóveis
O Registro Geral de Imóveis (RGI), mais conhecido como RI (Registro de Imóveis) ou CRI (Cartório de Registro de Imóveis), desempenha um papel fundamental no mercado imobiliário. Ele é a chave para a segurança jurídica nas transações envolvendo propriedades, atuando como uma biblioteca de informações oficiais de cada imóvel.
Embora muitos possam não estar plenamente cientes da sua relevância, o RGI é de suma importância quando se trata de comprar, vender ou qualquer forma de transferência de direitos sobre um imóvel.
Diante disso, conhecer e entender os detalhes do registro contribui para uma aquisição segura que, consequentemente, traz tranquilidade aos envolvidos.
Confira todas as informações sobre o assunto e, ainda, como a Zimmermann Imóveis pode te ajudar!
O que é RGI (Registro Geral de Imóveis)?
O Registro Geral de Imóveis (RGI), também conhecido como Registro de Imóveis (RI) ou Cartório de Registro de Imóveis (CRI), é uma espécie de arquivo oficial onde são registradas todas as informações relacionadas a propriedades, como terrenos, casas, apartamentos e edificações comerciais.
Nos livros e fichas do RGI estão registrados o histórico completo de cada imóvel. Isso contempla desde suas transferências (por meio de registros das vendas, doações, partilhas, etc.) passando por suas alterações referentes a (numeração predial, nome da rua, inscrição municipal, dentre outras.).
Além de informações do proprietário (casamento, divórcio, alteração de nome, etc.) e eventuais informações sobre ônus ou pendências (hipotecas, penhoras, etc.).
O documento concretiza a última etapa do processo de compra e venda, quando o imóvel ou terreno passa do nome de uma pessoa (vendedor) para outra (novo dono).
Como funciona o Registro Geral de Imóveis?
O Cartório de Registro de Imóveis é um órgão público delegado a um particular (no caso, o Oficial do Registro de Imóveis) através de concurso público, cujas atividades são fiscalizadas pelo Poder Judiciário.
A atribuição é voltada para o armazenamento de informações, controle e segurança jurídica sobre as transações imobiliárias, além de deter informações acerca de todo o histórico do imóvel.
Por isso, o Cartório de Registro de Imóveis tem condições de informar, através das famosas certidões, quem foram os donos de um imóvel, quem são os atuais proprietários e se existem ou não restrições, ou alguma outra questão que inviabilize a venda do imóvel.
Cada imóvel possui uma matrícula única que detalha sua localização, características e histórico de transações, além de qualquer modificação ou alteração feita naquele imóvel.
Na capital de São Paulo temos, atualmente, 18 Cartórios de Registro de Imóveis. Cada um deles tem sua competência registral determinada, isto é, atende a uma (ou mais de uma) circunscrição imobiliária específica, existindo uma delimitação do território onde o cartório de registro de imóveis atua, prestando serviços aos imóveis que compõem a região específica de sua atuação.
Por exemplo, o 1º Cartório de Registro de Imóveis atende as circunscrições da Vila Mariana e Liberdade; o 2º Cartório de Registro de Imóveis atende as circunscrições de Santa Cecília e Perdizes; o 3º Cartório de Registro de Imóveis atende as circunscrições do Brás, Santana e Vila Nova Cachoeirinha e assim sucessivamente.
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RGI de imóvel comprado à vista
Quando um imóvel é comprado à vista, ou seja, mediante o pagamento integral do valor com recursos próprios do comprador, o novo proprietário deve fazer a Escritura de Compra e Venda no Cartório de Notas de sua preferência.
A escritura então terá as condições negociadas para a aquisição do imóvel, como preço, forma de pagamento e informações das partes envolvidas.
Após a assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra, o documento deve ser levado, com a guia paga do ITBI (Imposto Sobre transações de Bens Imóveis) para o devido registro na matrícula do imóvel.
O trâmite do registro pode ser feito com o auxílio do Cartório de Notas responsável pela lavratura da Escritura ou pela imobiliária responsável pela intermediação.
Feita a análise do cartório e efetuados os pagamentos das custas de registro, calculadas por Lei Estadual, o registro é efetuado na matrícula do imóvel, formalizando o comprador como novo proprietário legalmente reconhecido.
RGI de imóvel financiado
No caso de um imóvel financiado, o processo de registro é um pouco diferente.
Após a assinatura do Instrumento Particular com Força de Escritura Pública – “Contrato emitido pelo Banco”, esse Contrato deverá ser levado pelo Comprador ao Cartório de Registro de Imóveis competente, com a guia do ITBI paga, para o devido registro da aquisição e da alienação fiduciária. Na prática, o Contrato emitido pelo Banco “substitui” a Escritura Pública feita no Cartório de Notas.
Isso assegura que, até a quitação do financiamento, o banco ou a financeira tenham seus interesses protegidos, figurando como credores hipotecários na matrícula do imóvel.
Uma vez quitado o financiamento, o proprietário deverá realizar um novo registro para liberar a hipoteca e atualizar a situação de propriedade livre de ônus.
Quais são as diferenças entre RGI, escritura e matrícula de imóvel?
RGI, escritura e matrícula de imóvel são conceitos distintos no contexto imobiliário.
A escritura é um documento público, feito pelo Cartório de Notas, que formaliza a compra e venda de um imóvel, atestando quem são as partes envolvidas e as condições da negociação.
O registro é o ato que consolida a transferência da propriedade junto ao cartório de Registro de Imóveis, que tem a função de arquivar todo o histórico do imóvel.
A matrícula, por sua vez, é um documento identificado por um número específico, atribuído a cada imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, funcionando como um “CPF do imóvel”, onde constam todos os registros, transações e alterações que dizem respeito à propriedade ou ao imóvel em si.
Como solicitar o Registro Geral de Imóveis: documentação necessária?
Para solicitar o Registro Geral de Imóveis, é importante reunir a documentação correta. Segue uma lista dos documentos solicitados:
- Escritura pública de compra e venda ou contrato particular (com firma reconhecida, se for o caso);
- Documento de Identificação Oficial (RG, CNH);
- CPF do vendedor e comprador;
- Comprovante de residência atualizado;
- IPTU do ano vigente;
- Certidão negativa de ônus reais (demonstra que o imóvel não possui dívidas);
- Certidão de quitação fiscal do imóvel;
- Pagamento das taxas de registro.
Observação: antes de ir ao cartório, é recomendável confirmar a lista de exigências, pois, podem ocorrer variações locais.
Quanto custa para tirar o RGI de um imóvel?
O custo para registrar uma transação de compra e venda de um imóvel pode variar segundo o estado e o valor do imóvel, uma vez que é calculado com base em uma tabela estabelecida por cada Tribunal de Justiça estadual.
Normalmente, o custo envolve a cobrança sobre o montante declarado na transação ou, ainda, o valor venal do imóvel, além de outras taxas e serviços adicionais que podem ser necessários para a finalização do registro.
ITBI
O ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e deve ser pago ao Município em que se localiza o imóvel sempre que houver a transferência onerosa da propriedade do imóvel, como uma venda e compra.
A alíquota varia conforme o município onde o imóvel está situado. Na capital de São Paulo, por exemplo, o percentual é de 3% (três por cento) sobre o valor da venda ou o valor venal de referência – o que for maior.
Para imóveis com valor venal de referência maior do que o valor da venda, atualmente, existe a possibilidade de ingressar judicialmente com mandado de segurança para pagar o imposto com base no valor da venda. O pagamento do ITBI é pré-requisito para que o registro do novo proprietário seja realizado no Registro Geral de Imóveis.
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